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REFLEXOS DA PANDEMIA DE COVID-19 NA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

DIREITO DO TRABALHO - MEDIDAS PROVISÓRIAS 927 e 936 – CORONAVÍRUS – COVID-19

Por Matheus Leite Cabral – Advogado

As medidas provisórias 927 e 936, editadas recentemente pelo governo, tem o intuito de prevenir as demissões em massa e auxiliar as empresas a manterem seus funcionários durante a pandemia do coronavírus, que acarretou a decretação do estado de calamidade pública, através do Decreto Legislativo n.° 6, de 20 de março de 2020.


Essas medidas vieram para flexibilizar as regras trabalhistas, possibilitando a realização de diversos acordos entre empresas e empregados, de modo que os empregos sejam preservados e os negócios consigam sobreviver à forte crise que estamos vivenciando.


A Medida Provisória 927 dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).


Assim, os empregadores poderão firmar com seus empregados acordo individual escrito, que terão preponderância sobre demais instrumentos normativos, legais e negociais, respeitando-se os limites da Constituição.


Dentre as medidas que poderão ser adotadas pelo empregador, destacam-se as seguintes:

- Instituição de teletrabalho;

- Antecipação de férias individuais;

- Concessão de férias coletivas;

- Aproveitamento e a antecipação de feriados;

- Constituição de regime especial de compensação de jornada por meio de banco de horas;

- Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;

- O direcionamento do trabalhador para qualificação;

- Diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.

Noutro giro, a Medida Provisória 936 institui o PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública.


Em suma, a Medida Provisória 936 tem como escopo não somente a preservação do emprego e renda, como também visa garantir as atividades laborais e empresariais e, ainda, reduzir o impacto social decorrentes do estado de calamidade e de saúde pública.

Dentre as medidas do programa emergencial se destacam:


- O pagamento de Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;


- A redução proporcional de jornada de trabalho e de salários;


- A suspensão temporária do contrato de trabalho.

Diante do presente cenário, nossos profissionais encontram-se a disposição para atendê-los em relação às alterações nos contratos de trabalho fundamentados nas referidas Medidas Provisórias.

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